VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, empresa inscrita no CNPJ Sob o Nº 39.783.068/0001-20, com sede na Rua V Ceres, 241 bairro Parque Mira Flores – Itapevi SP CEP 06683-210, está realizando a promoção “INDIQUE E GANHE”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1) DA PROMOÇÃO
1.1.
Esta promoção, instituída na modalidade “INDIQUE E GANHE”, tem por objetivo incentivar o aumento de adesões aos planos da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pela distribuição de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. Pela presente promoção, nos termos e condições deste Regulamento, serão premiados, os clientes ativos da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA com a concessão de mensalidades que estiverem ainda em aberto.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que utilizará como “RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO”, apenas as indicações efetuadas através do site da promoção.
1.4 A referida promoção decorre de mera liberalidade da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, não compondo parte do preço de venda dos planos adquiridos, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.
2) DAS DEFINIÇÕES
3.1
PARA OS FINS DESTA PROMOÇÃO, CONSIDERA-SE:
a) CLIENTE INDICADOR: Pessoa física que tenha adquirido, diretamente da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA;
b) CLIENTE INDICADO: Pessoa física que, indicado pelo Cliente Participante, adquirir diretamente da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
3) DA PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Como CLIENTE INDICADOR, qualquer pessoa física que tiver adquirido, diretamente da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA;
3.1.2. Como CLIENTE INDICADO qualquer pessoa que adquirir, diretamente da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA e na vigência desta Promoção, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA;
3.1.3. Por aquisição, entende-se a aprovação e validação final, pela VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação e Multimídia.
4) DA VIGÊNCIA
4.1. A presente promoção terá vigência indeterminada, podendo ser tal prazo alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
5) DA PREMIAÇÃO
5.1. O CLIENTE INDICADOR que estiver rigorosamente em dia com seus débitos, e ou, com o pagamento da PRIMEIRA MENSALIDADE, receberá como prêmio, a cada cliente indicado, nos prazos e condições deste Regulamento aderirem a um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, receberá um valor pré estabelecido pela VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
5.2. A remuneração pela indicação ocorrerá após a ativação do cliente indicado sendo sujeito a viabilidade técnica.
5.3. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, terá direito a remuneração o primeiro CLIENTE INDICADOR.
5.3.1. Os Clientes Participantes somente terão direito à remueração previstas neste Regulamento:
a) A partir da aprovação e validação, pela VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, dos Contratos firmados pelos respectivos CLIENTES INDICADOS;
b) Se os CLIENTES INDICADOS fizerem a aquisição de um plano de serviço de CONEXÃO À INTERNET da VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA até o encerramento do prazo de vigência desta Promoçã.;
6) A INDICAÇÃO:
6.1. Para indicar Clientes, o CLIENTE INDICADOR deverá compartilhar o seu link da promoção e posteriormente o CLIENTE INDICADO efetuará o solicitação através do formulário.
6.2. Os Indicados receberão, nos respectivos contatos informados pelos CLIENTES INDICADORES, as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta Promoção.
6.2.1. A indicação somente será considerada válida, para os fins deste Regulamento, se for feita em data igual ou superior a de início da vigência.
7) DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O CLIENTE INDICADOR e o CLIENTE INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
7.2 As condições desta Promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar-se pela VIVALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, salvo disposição expressa em contrário.
7.3. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela (PROVEDOR).